27/08/2025 – 08:54
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Hugo Leal é o relator da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esporte de combate e defesa pessoal. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto, as novas regras serão aplicadas juntamente com a Lei Geral do Esporte, que já regulamenta a prática desportiva no país.
Pelo texto, o profissional só poderá ser considerado mestre ou instrutor se tiver certificado emitido por organização ou liga esportiva nacional que administre a respectiva modalidade. A entidade também definirá o conteúdo do curso de formação. Quando houver mais de uma organização para a mesma modalidade, apenas as que tenham reconhecimento internacional poderão emitir e validar certificados.
Profissionais que atuam com múltiplas artes marciais, técnicas de diferentes esportes de combate ou defesa pessoal poderão buscar certificação individual ou em mais de uma organização.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição. Ele recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3649/20, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), com as alterações já feitas pelas comissões de Trabalho e do Esporte.
Conceitos e atribuições
O projeto define:
- artes marciais: práticas físicas com técnicas orientais para proteção pessoal;
- esportes de combate: práticas físicas que simulam luta corporal para vencer o adversário;
- defesa pessoal: sistema de técnicas de luta para neutralizar ameaças e superar situações de violência.
As atribuições de mestres e instrutores incluem:
- dar aulas teóricas e práticas;
- fazer demonstrações;
- organizar e conduzir treinamentos e competições;
- liderar equipes em competições nacionais e internacionais; e
- ensinar em seminários, cursos e eventos semelhantes.
Por fim, mestres ou instrutores considerados culpados por danos morais ou materiais a terceiros, em sentença transitada em julgado, poderão perder as credenciais por tempo determinado ou de maneira definitiva pela organização nacional que regula a modalidade.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon